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Propriedade intelectual: a ética que se fala e a que se vive

Autor: Armando Terribili Filho da IMPARIAMO®.

 

É de conhecimento disseminado que nosso país está mergulhado em uma crise moral, caracterizada por escândalos de corrupção divulgados pela mídia. A indignação da população é generalizada, porém, a impunidade permeia nossa sociedade.

Os valores de integridade e honestidade que nos foram transmitidos por nossos pais e avós parecem estar obsoletos, prevalecendo o “levar vantagem”, a perversa Lei de Gerson (esclarecimento para os jovens da geração Y e Millennials: o termo “Lei de Gerson” é da década de 1970, decorrente de publicidade do jogador da seleção brasileira de futebol Gerson que afirmava que escolhia a marca de cigarros Vila Rica para levar vantagem em tudo).

Todos comentam que a Educação no país está degradada e abandonada, pois a transmissão de conhecimentos (que também vem se mostrando precária) se sobrepõe completamente ao ensino da cidadania, dos direitos/deveres do homem na sociedade, da cultura e dos valores.

Os bons líderes nas empresas, os formadores de opinião, vêm resistindo a momento destruidor da ética. Para tanto, implementam Códigos de Conduta Ética em suas organizações, promovem palestras esclarecedoras às suas equipes, criam políticas e procedimentos que estimulam a atitude positiva, correta.

Há algum tempo, lembro-me, em época de final de ano, uma empresa paulista encaminhou uma correspondência a seus fornecedores, solicitando que não dessem nenhum tipo de presente ou brinde a seus funcionários, tampouco realizassem atividades comemorativas com eles, pois os mesmos estavam instruídos a recusar qualquer iniciativa deste tipo; além disso, agradeceria pela colaboração e parceria durante o ano, e reforçava para que o fornecedor respeitasse as orientações, evitando assim, qualquer tipo de constrangimento aos funcionários ou aos fornecedores.

Outros casos que merecem destaque e registro: uma empresa multinacional norte-americana tinha como padrão da área de compras que os presentes e brindes recebidos por seus compradores deveriam ser entregues a uma área específica, que os armazenava e os sorteava a funcionários na festa de final de ano; evidentemente, o fornecedor era informado do posicionamento da organização quanto à doação.

Uma rotina em uma empresa da região sul é impedir que seus funcionários, quando em almoço com fornecedores, tenham suas refeições pagas por eles, pois eles são reembolsados dos valores despendidos mediante apresentação de nota fiscal, evitando assim. que uma maior intimidade seja estabelecida entre funcionário-fornecedor, para que a imparcialidade no processo de aquisições seja soberana.

Sabe-se que na área Gerenciamento de Projetos há várias iniciativas que visam que o comportamento e atitudes de gerentes e equipes de projetos sejam honestas, íntegras, imparciais, ou seja, tendo como balizador, a ética.

O PMI (Project Management Institute) divulga e estimula o uso de seu Código de Ética e Conduta Profissional (a primeira versão é datada de 1983), a fim de nortear as ações dos profissionais da área de gerenciamento de projetos em qualquer país, estabelecendo um entendimento universal, para que a boa reputação e credibilidade fiquem impregnados à conduta profissional dos profissionais que atuam na área. Tanto que um profissional para se associar ao PMI ou para se submeter a qualquer exame de certificação deste Instituto, ou mesmo, para atuar como voluntário deve aderir a seu Código de Ética e Conduta Profissional.

Um dos itens que o Código de Ética e Conduta Profissional aborda é o respeito aos direitos de propriedade de terceiros, incluindo, a propriedade intelectual. Quando se fala em propriedade intelectual deve ser entendido: softwares, conteúdo de livros, de artigos, etc. A cada dia, a pirataria de softwares no país tende a diminuir por diversas razões, pois os fabricantes oferecem: garantia, assistência técnica, qualidade, atualizações de melhoria, correções de bugs, etc.

Evidentemente, as campanhas educativas e os controles existentes nos próprios softwares têm favorecido isso. Quanto aos conteúdos de livros e artigos, a situação é mais complexa, pois algumas pessoas acreditam que aquilo que está na Internet não tem dono! A Internet veio para democratizar a informação, o conhecimento, mas o direito de propriedade deve ser mantido. Assim, ninguém pode se apropriar daquilo que foi desenvolvido por outra pessoa e divulgar como sendo seu!

Recentemente fui surpreendido por algumas situações assustadoras. Lendo um artigo sobre Administração de Empresas, deparei-me com dois parágrafos escritos por mim, porém com autoria atribuída a outra pessoa. Após entrar em contato para averiguar o ocorrido, a pessoa pediu-me desculpas e se prontificou a alterar seu artigo.

A alegação foi medíocre: a causa é que essa pessoa contrata uma empresa para gerar conteúdo, e havia sido esta empresa (empresa?) que havia feito a cópia indevida.

Situação análoga ocorreu com um artigo sobre Gerenciamento de Projetos, que tinha como estrutura e conteúdo, três páginas de um livro que publiquei. Alguns trechos eram copiados, outros havia alteração de alguns verbos ou substantivos, inversão de algumas frases e inserção de pequenos trechos, visando descaracterizar do original. Ao ser contatado, o autor (ou pseudo-autor?) justificou-se da mesma forma: uma empresa contratada para gerar artigos! Pelo menos, após a queixa, alterou o artigo e mencionou autor e livro como referência.

Acreditem, há profissionais que contratam empresas para escrever artigos e publicá-los como se fossem seus! Outra organização paulista mencionava como autor do artigo um site, com o link quebrado, ou seja, o artigo aparentemente não tinha autor.

Todos sabem que é permitido reproduzir trechos de artigos, desde que citada a fonte, pois isso é um procedimento universal. A troca indevida do nome de autor transforma aquele que publica em “proprietário” daquilo que não é seu, ou seja, isso é considerado plágio e passível de sanções legais.

Quando se fala em ética, todos sabem que o plágio é algo perverso, pois “rouba” ideias, conceitos, pesquisas, análises, avaliações e palavras, atribuindo os méritos a outra pessoa que não teve esforço maior que fazer um copy/paste. Contratar empresas que geram conteúdo, não exime o contratante de responsabilidade daquilo que é publicado em seu nome, por vezes, plágio.

Neste momento, fico pensando se não seria bom que este artigo fosse plagiado, pois assim, normas de conduta profissional, de respeito à propriedade intelectual seriam divulgadas. De qualquer modo, seria oportuno que os plagiadores refletissem sobre seu futuro profissional, com o ditado em latim “mendaci ne verum quidem dicenti creditur” (na boca do mentiroso, o certo se faz duvidoso).

Ética se vive, ética se demonstra por ações, ética se ensina por atitudes; por isso, vivemos um momento que necessitamos de menos discurso e mais atitudes éticas!


 

Nota: é permitida a reprodução desse artigo, desde que citado o autor e a fonte (Impariamo® Cursos e Consultoria).

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