Inclusão e conscientização digital
Autor: Armando Terribili Filho da IMPARIAMO®.
A palavra “digital” se transformou, com o uso extensivo do computador no cotidiano da vida moderna, em um adjetivo popular para qualificar substantivos: “certificação digital”, “segurança digital”, “crime digital”, “inclusão digital”, entre outros. O que se pode perceber é que o mundo digital deixou de ser exclusivamente virtual e passou a ser integrante de nossa realidade.
A “inclusão digital” tem por objetivo promover acesso às tecnologias àqueles que não têm esta possibilidade, para que possam exercer a cidadania e se integrar à sociedade, participar da vida cultural e competir no mercado de trabalho. É indiscutível o abismo existente entre o mundo dos incluídos e dos excluídos digitais.
No entanto, há uma série de preocupações que nós, pais e professores, devemos ter com os jovens que integram o grupo dos incluídos. São adolescentes que fizeram do computador os nossos carrinhos e bonecas de antigamente, mas que não receberam formação adequada para utilização dos recursos tecnológicos. Não discutimos aqui a formação técnica, pois esta habilidade eles conseguiram desenvolver de forma muito natural e rápida; discutimos sim, os aspectos morais e éticos envolvidos com o uso das novas tecnologias.
Lançamos algumas questões para reflexão. Quantos adolescentes fornecem senhas particulares a amigos sem critério? Quantas pessoas estão informadas dos riscos de se abrir uma correspondência eletrônica de origem desconhecida? Quantos sabem que a lei do direito autoral protege os proprietários dos softwares e que a pirataria é crime?
Quantos recebem piadas preconceituosas através de seus e-mails e as repassam? Quantas pessoas são informadas que um repasse de fotos pornográficas pode ser alvo de acusação de assédio sexual? Quantos sabem que o adultério – crime previsto no Código Penal Brasileiro e que estava em desuso – voltou a ser rediscutido por juristas sob o enfoque do adultério virtual? Quantos de nossos jovens têm consciência que é responsável civil e criminalmente por seus atos na rede?
A maioria dos adolescentes crê que os atos digitais são anônimos. Engano! Todo computador possui um endereço na rede: o IP (Internet Protocol). Desta forma, tudo o que for feito sob um IP pode ser rastreado, identificado, divulgado e usado como prova em tribunais.
No caso das Lan Houses, Cyber Cafés e Cyber Offices, foi aprovada uma lei estadual em 2006 que as obriga a criar e manter cadastro dos usuários por 60 meses. A privacidade é assegurada, mas as informações obtidas pelo rastreamento das ações da pessoa na rede podem ser divulgadas mediante ordem judicial.
Medidas de segurança devem ser divulgadas e incorporadas em nosso dia a dia. No âmbito pessoal, o cuidado com o uso de senha é essencial, pois trata-se de uma identidade confidencial e intransferível. No ambiente corporativo, instruções sobre o uso inadequado de e-mails e de software pirata devem ser divulgadas, já que podem resultar em demissão e/ou em outras punições, além de ocasionar problemas à imagem da empresa e à integridade de seus dados, além de poder deixá-la à mercê de graves consequências legais pelo uso de softwares não licenciados.
Portanto, além do termo Inclusão Digital – e dos outros citados no início deste artigo -, devemos discutir a Ética Digital. Se pensarmos em inclusão sem conscientização, criaremos um outro abismo, diferente daquele entre incluídos e excluídos: um abismo entre éticos e não éticos. Ética Digital deveria ser disciplina obrigatória no ensino fundamental, médio e superior, pois uma sociedade moderna, desenvolvida e justa deve ter como alicerce a Ética.
Notas:
- É permitida a reprodução desse artigo, desde que citado o autor e a fonte (Impariamo® Cursos e Consultoria).
- Artigo originalmente publicado no Jornal Gazeta Mercantil de São Paulo em 14/07/2006, p. A3.