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Assédio Moral: prevenir por meio da conscientização

Conscientização

Autor: Armando Terribili Filho da IMPARIAMO®.

 

Postagens em redes sociais têm gerado amplos debates sobre o Assédio Moral, com argumentações emocionais, e por vezes, com rasa fundamentação teórica. Depoimentos carregados de mágoas, aflição e ira têm comovido até os mais insensíveis.

Organizações conscientes sobre a importância do tema têm oferecido palestras e workshops para apresentar o assunto a líderes e colaboradores, a fim de gerar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso, de confiança, de colaboração e produtivo. Mas afinal, o que é o Assédio Moral?

A definição que consta na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho é a seguinte: “Assédio Moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”. (p. 6).

Com base nesta definição temos dois pontos a considerar: (1) quando se fala em “exposição” entenda-se por palavras, atos, gestos, escritos, comportamentos ou omissões. (2) a expressão “de forma repetitiva e prolongada” evidencia que o Assédio Moral não é caracterizado por um fato isolado, mas algo que ocorre por um período e de forma repetitiva. O fato isolado pode ser considerado como uma atitude abusiva, mas não como assédio moral.

Muitas pessoas acreditam que o Assédio Moral está sempre relacionado à condição hierárquica entre gestor e colaborador. Equívoco. Vamos analisar a tipologia do Assédio Moral. Nós temos dois tipos: o Institucional e o Interpessoal.

O Assédio Institucional é aquele que a organização incentiva ou aceita atos de assédio, sobretudo visando aumentar a competitividade entre colaboradores e a produtividade, tolerando práticas desumanas de humilhação e controle; neste caso, considera-se também a pessoa jurídica como autora da agressão. Pode-se dizer que esse tipo de assédio que ocorria há décadas, como “dancinhas públicas sobre a mesa para aqueles que não atingiam os resultados” e outras situações vexatórias estão em processo de extinção no país. Só organizações desinformadas e obsoletas tolerariam medidas como estas.

Já, o Assédio Interpessoal pode ocorrer de três modos distintos: vertical, horizontal e misto. Como pode ser visto na Figura 1, o Assédio Moral vertical se subdivide em Assédio Moral vertical descendente e ascendente.

Figura 1 – Tipologia Assédio Moral
Fonte: adaptado da Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho

O Assédio Moral vertical descendente é caracterizado pelo aproveitamento da autoridade de superiores a fim de causar situações desconfortáveis ao colaborador, por meio de punição, por exemplo. O vertical ascendente é quando um grupo de subordinadores optam por “boicotar” o novo gestor, por interesses diversos.

O Assédio Moral horizontal é quando as pessoas envolvidas estão no mesmo nível hierárquico, sendo que o assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega. Finalmente, o Assédio Moral misto é caracterizado pelo vertical descendente (superiores hierárquicos) e horizontal (colegas), simultaneamente.

Na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral (clique aqui) constam 22 atitudes que podem caracterizar o Assédio Moral, como: passar tarefas humilhantes a serem desempenhadas, retirar a autonomia do colaborador, atribuir apelidos pejorativos, postar mensagens depreciativas em grupos de redes sociais, espalhar rumores ou boatos ofensivos, criticar a vida particular do colaborador, impor condições e regras de trabalho personalizadas, vigilância excessiva, dentre outros. De qualquer modo, há um alerta que “situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral”.

Nessa mesma cartilha há esclarecimentos de quatro situações que não são consideradas como Assédio Moral:

  • exigências profissionais (exigir que o trabalho seja efetuado com eficiência, além de ser natural ocorrer críticas, cobranças e avaliações)
  • aumento no volume de trabalho (é natural haver períodos de maior quantidade de trabalho, a sobrecarga só é considerada como Assédio Moral se for usada para desqualificar a pessoa ou puni-la)
  • uso de mecanismos tecnológicos de controle (controle de frequência e assiduidade, dentre outros)
  • más condições de trabalho (exceto no caso em se ter o objetivo de desmerecer o profissional frente aos demais).

Danos

Os danos causados pelo Assédio Moral impactam três dimensões: a pessoa, a organização e a sociedade.

O Indivíduo sofre com consequências físicas, sociais, psíquicas e profissionais, podendo chegar a quadros de depressão, isolamento, esgotamento e outros mais graves.

A Organização tem redução de produtividade, elevada rotatividade (turnover), absenteísmo (faltas), aumento de acidentes do trabalho, imagem comprometida no mercado, além de indenizações trabalhistas e multas administrativas.

A Sociedade tem o ônus com tratamentos médicos, despesas com benefícios sociais, além de custos nos processos judiciais.

 

Prevenção: a melhor opção

 A melhor forma de combater o Assédio Moral é por meio da prevenção, conscientizando os colaboradores, em todos os níveis. Cada vez mais as organizações têm procurado “educar” todos os seus colaboradores da importância em termos comportamentos adequados e respeitosos no ambiente profissional.

Evidentemente que as organizações e líderes têm um papel importante nesse processo por meio da definição clara de funções, divulgação dos valores organizacionais, promoção de palestras sobre o código de conduta profissional da organização, dando tratamento justo e criterioso para todos os profissionais, estabelecendo e divulgando os Canais de Denúncia na organização, etc. Ressalto que esse processo de comunicação/educação é contínuo, pois sempre temos novos colaboradores nas organizações e pode-se também divulgar as práticas de boas condutas junto a fornecedores e parceiros de negócios.

Há diversas medidas que podem contribuir para redução dos casos de Assédio Moral. Creio que mais importante é deixar evidente que todos nós somos “corresponsáveis” pela criação de um bom ambiente de trabalho, incentivando as boas relações de trabalho, aceitando as diferenças e adotando uma postura empática.

E por falar em empatia, a tradicional frase “colocar-se no lugar do outro” pode ser substituída pela definição do italiano Enrico Cheli como sendo: “a capacidade de identificar-se com o outro, e ver e sentir o mundo do seu ponto de vista, mantendo, porém, a consciência da sua própria identidade”, ou seja é uma compreensão racional do outro, aumentando a tolerância, porém, desprovida de emoções como a definição tradicional pode sugerir…

Referências

CHELI, Enrico. Relazioni in Armonia. 2 ed. Franco Angeli: Milano, Itália, 2005.

TST (Tribunal Superior do Trabalho); CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral “Pare e Repare – Por um ambiente de Trabalho Mais Positivo”, 2019.


Nota:

É permitida a reprodução desse artigo, desde que citado o autor e a fonte (Impariamo® Cursos e Consultoria).

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